DANÇA PORTUGUESA
Lei N° 11.873, de 02 de janeiro de 2023 eleva a DANÇA PORTUGUESA à condição de Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial e Cultural do Estado do Maranhão e dá outras Providências. Mais uma vitória da Cultura das Danças Portuguesas, mais um avanço para que possamos ser reconhecidos, valorizados e respeitados...
GONÇALVES DIAS – MA
Dança é Dança Portuguesa Supremacia de Portugal de Gonçalves Dias MA. Responsável Simon Bueno.
LEI Nº 11.873, DE 2 DE JANEIRO DE 2023.
Eleva a “Dança Portuguesa” à condição de Patrimônio Cultural de Natureza Ima-terial e Cultural do Estado do Maranhão e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO,
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica elevada à condição de Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial e Cultural do Estado do Maranhão a “Dança Portuguesa”.
Art. 2º Ao Poder Público compete promover e executar as medidas e ações necessárias ao cumprimento desta Lei, na forma do que dispõe o art. 228 da Constituição do Estado do Maranhão.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.
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