DICASTÉRIO PARA A DOUTRINA DA FÉ. Prot. N. 99/2009. DECRETO

Não obstante as admoestações dirigidas ao Superior Geral da Fraternidade Sacerdotal São Pio X, o Bispo Alfonso de Galarreta, tendo realizado um ato de natureza cismática mediante a consagração episcopal de quatro presbíteros, sem mandato pontifício e contra a vontade do Sumo Pontífice, incorreu ipso facto nas penas previstas pelo cân. 1387 e pelo cân. 1364, §1, do Código de Direito Canônico de 2021.

Declaro, portanto, para todos os efeitos jurídicos, que tanto o referido Bispo Alfonso de Galarreta quanto Pascal Schreiber, Michael Goldade, Michel Poinsinet de Sivry e Marc Hanappier incorreram ipso facto na excomunhão latae sententiae, reservada à Sé Apostólica.

Declaro, além disso, que o Bispo Bernard Fellay, tendo participado diretamente da celebração litúrgica concomitante, aderindo assim publicamente ao ato cismático, incorreu na excomunhão latae sententiae prevista pelo cân. 1364, §1, do Código de Direito Canônico de 2021.

Admoestam-se os clérigos e os fiéis leigos a não aderirem ao cisma da Fraternidade Sacerdotal São Pio X, pois incorreriam ipso facto na pena de excomunhão latae sententiae.

 

Palácio do Dicastério, 2 de julho de 2026.

 

Victor M. Cardeal Fernández

Prefeito

 

John J. Kennedy

Arcebispo titular de Ossero

Secretário para a Seção Disciplinar

 

Mons. Armando Matteo

Secretário para a Seção Doutrinal

 

Observação importante: a imagem mostra um documento datado de 2 de julho de 2026.



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